Considerando as disposições da Constituição Estadual de Mato Grosso de 1989, o Tribunal de Contas, ao
constatar que o prefeito não realizou a prestação de contas devida na forma da lei, conforme dispõe o art. 35,
II, da Constituição Federal Brasileira de 1988, representará ao
A
Presidente do Tribunal de Justiça pela intervenção no Município.
B
Procurador Geral de Justiça pela intervenção no Município.
C
Presidente da Assembleia Legislativa pela intervenção no Município.
D
Governador do Estado pela intervenção no Município.