Os sinais de trânsito, de acordo com o art. 87 do CTB,
classificam-se em verticais, horizontais,
A
dispositivos auxiliares, luminosos, sonoros e gestos.
B
dispositivos auxiliares, luminosos, sonoros e de
orientação.
C
luminosos, sonoros, gestos e de orientação.
D
perpendiculares, dispositivos auxiliares, luminosos
e sonoros.
E
perpendiculares, luminosos, sonoros e gestos.