À luz da CF, do entendimento consolidado pelo STF e pela doutrina
pertinente, a intervenção federal será decretada quando
A
houver ameaça de perturbação da ordem pública.
B
o estado-membro, em qualquer hipótese, desrespeitar lei
federal.
C
o estado-membro, ainda que não intencionalmente, deixar de
pagar precatórios expedidos contra a fazenda pública.
D
o estado-membro, sem motivo de força maior, deixar de pagar
sua dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.
E
ocorrer invasão estrangeira, desde que o estado-membro
invadido tenho sido conivente com o ato.