Sabendo-se que a Portaria GM/MS n° 3.088/2011, trata da Rede de Atenção Psicossocial, assinale a alternativa incorreta quanto aos objetivos específicos descritos no Art. 4° da referida Portaria.
Prevenir o consumo e a dependência de crack, álcool e outras drogas
Reduzir danos provocados pelo consumo de crack, álcool e outras drogas
Não promover cuidados em saúde, especialmente para grupos mais vulneráveis
Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis nas redes