No tocante ao Conselho Tutelar, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:
poderão ser candidatos a conselheiros pessoas maiores de dezoito anos, com reputação ilibada e ensino médio completo.
suas decisões poderão ser revistas através de interposição de recurso, por quem tenha legítimo interesse, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
deverá o Conselho Tutelar receber comunicação dos dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental quanto aos casos de maus-tratos de alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como nos casos de elevado nível de repetência.
compete ao Conselho Tutelar editar portaria que autorize a participação de crianças ou adolescentes, desacompanhados dos pais, em estabelecimentos de diversão eletrônica, desde que em sua circunscrição de atuação.
deverá o Conselho Tutelar emitir a guia de acolhimento nos casos de retirada da criança ou adolescente do convívio familiar, apontando os motivos da medida.