Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa total com pessoal dos Estados, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida. E, a repartição desse limite não poderá exceder os seguintes percentuais:
I. 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
II. 10% (dez por cento) para o Judiciário;
III. 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; IV. 5% (cinco por cento) para o Ministério Público dos Estados;
Somente os itens I e II estão corretos.
Somente os itens III e IV estão corretos.
Somente os itens I e III estão corretos.
Somente os itens II e IV estão corretos.