No trecho “...mensageiro de boas e más notícias.”, (1º parágrafo), sobre o adjetivo más, podemos afirmar:
Que a acentuação se justifica por ser uma palavra paroxítona terminada em “s”.
Que a acentuação se justifica por ser uma palavra oxítona terminada em “a” seguida de “s”.
Que é acentuada pela mesma regra da palavra atrás
Que sua acentuação se enquadra na regra dos monossílabos tônicos.
Não deveria ser acentuada.