Em conformidade com o art. da Lei Estadual n.º 11.688 de
2004, sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente,
o contrato de parceria público-privada poderá prever,
para a hipótese de inadimplemento da obrigação pecuniária
a cargo do contratante, o acréscimo de juros segundo a taxa
que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos
devidos à Fazenda Estadual e multa de