Pela legislação que instituiu o Plano Nacional de Resíduos
Sólidos, para que um estado tenha acesso a recursos da União,
destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão
de resíduos sólidos, ou para ser beneficiado por incentivos
ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento
para tal finalidade,
A
deverão ser previamente eliminados os aterros sanitários
e outras formas de disposição inadequada de resíduos
sólidos, promovendo-se a redução, a reutilização
e a reciclagem de resíduos gerados pelos domicílios
residenciais.
B
poderão ser beneficiadas pelo emprego dos recursos
unicamente as microrregiões desse estado que tenham
eliminado os aterros sanitários e outras formas de disposição
inadequada de resíduos sólidos, e promovido a
redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos gerados
pelos domicílios residenciais.
C
poderão ser beneficiadas pelo emprego dos recursos
unicamente as microrregiões desse estado que criarem
soluções públicas de coleta seletiva, recuperação e reciclagem,
tratamento e destinação final da totalidade dos
resíduos sólidos gerados em seu território.
D
deverá ser elaborado plano estadual de resíduos sólidos,
nos termos previstos em Lei, sendo priorizados no acesso
a esses recursos os estados que instituírem microrregiões,
para integrar a organização, o planejamento e a
execução das ações a cargo de Municípios limítrofes na
gestão dos resíduos sólidos.
E
deverá ser elaborado plano estadual de resíduos sólidos,
nos termos previstos em Lei, podendo ser beneficiadas
pelo emprego dos recursos unicamente as microrregiões
que tenham eliminado os aterros sanitários e outras formas
de disposição inadequada de resíduos sólidos.