Acerca do Conselho Consultivo, previsto na Lei Complementar
n.º 1.139/11, que reorganiza a Região Metropolitana
da Grande São Paulo, afirma-se que
A
poderá ser criado em cada comarca da Região Metroplitana
de São Paulo.
B
é composto, dentre outros, por representante do Poder
Executivo Estadual que será, por sua vez, representado
pelas Câmaras Temáticas.
C
cabe a ele opinar, por solicitação do Conselho de
Desenvolvimento, sobre questões de interesse da
respectiva sub-região.
D
poderá encaminhar matérias para a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento, por meio de iniciativa
popular, subscrita, por, no mínimo, 2% do eleitorado da
sub-região.
E
o processo de escolha dos representantes do Poder
Executivo Municipal que compõem será disciplinado
pelo Conselho de Desenvolvimento, por intermédio de
regimento interno.