A Lei n.º 6.803/80, que dispõe sobre as diretrizes básicas
para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição,
estabelece que
A
as zonas de uso estritamente industrial deverão situar-se
em áreas que apresentem mínima capacidade de absorção
de efluentes, independentemente da observância da
existência de restrições quanto ao uso do solo.
B
as zonas de uso diversificado destinam-se à instalação
de indústrias cujos processos não causem incômodos às
atividades urbanas.
C
as zonas de uso predominantemente industrial deverão
dispor, em seu interior, de áreas de proteção ambiental,
que minimizem os efeitos da poluição, em relação a
outros usos.
D
as zonas de uso industrial, de acordo com sua categoria,
são classificadas, dentre outras, em vias de potencial
saturação.
E
o grau de saturação da zona de uso industrial será aferido
em função de padrões e normas ambientais fixadas pela
Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA.