A empresa inglesa W, com matriz em Londres, decidiu
criar uma subsidiária com sede na cidade do Rio de Janeiro
chamada W Gás Natural, objetivando a comercialização
de gás natural por meio da exportação para países da
África. A W Gás Natural foi constituída como pessoa jurídica
obedecendo aos requisitos da Lei no 11.909/2009. Nesse
caso, de acordo com a legislação em vigor, a W
A
não tem permissão para o exercício das atividades
de importação e exportação de gás natural, por ser
uma empresa estrangeira, salvo se em associação com
empresa devidamente constituída no Brasil.
B
somente poderá exercer atividade de importação e
exportação de gás natural se fizer parte de consórcio
regularmente registrado.
C
poderá explorar a atividade de importação e exportação
de gás natural, com autorização da ANP.
D
poderá exercer a atividade de importação e exportação
no Brasil, se obtiver a devida autorização da ANP
e do Ministério da Fazenda.
E
poderá explorar a atividade de importação e exportação
de gás natural, se tiver sido constituída sob as leis
brasileiras, com sede e administração no Brasil e autorização
do Ministério das Minas e Energia.