Serão representados em juízo, ativa e passivamente, nos
exatos termos do art. 75, do CPC:
A
o município, exclusivamente por procurador municipal.
B
a Fundação de direito público, por quem a lei do ente
federado designar.
C
a massa falida, pelo síndico.
D
a herança jacente ou vacante, por seu inventariante.
E
a sociedade irregular, por seu proprietário, ainda que
não esteja na administração de seus bens.