Conforme a Resolução CONAMA no 429, de 28 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente – APPs, a espécie exótica cuja introdução ou dispersão ameace ecossistema, habitat ou espécies e cause impactos negativos ambientais, econômicos, sociais ou culturais denomina-se:
( ) Espécie nativa
( ) Espécie nativa invasora.
( ) Espécie exótica invasora.
( ) Espécie exótica ocupante.
( ) Espécie exótica impactante.