A lei 8081/90 contempla a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. NÃO cabe ao SUS, em relação à Saúde do Trabalhador:
Participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho.
Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho.
Assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho.
Concessão de aposentadoria para trabalhadores com incapacidade laboral decorrente de condições insalubres de atuação profissional.