Com base nos crimes contra a Administração Pública,
sabe-se que estes são classificados em 3 grupos. São
eles:
A
crimes cometidos por funcionário público contra a
Administração em geral; crimes praticados por
particular contra a Administração em geral e crimes
contra a Administração da Justiça.
B
crimes funcionais; crimes praticados por prestadores
de serviços contra a Administração em geral e
crimes de ordem administrativa.
C
crimes cometidos por funcionário público contra a
Administração em geral; crimes contra o Poder
Judiciário e crimes de ordem pública e privada.
D
crimes funcionais; crimes de ordem administrativa e
crimes cometidos por funcionário público contra a
Administração direta.
E
crimes cometidos por funcionário público contra a
Administração em geral; crimes contra o Poder
Executivo e crimes funcionais mistos.