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Acerca da improcedência liminar do pedido prevista no artigo 332 do Código de Processo ...

Questão 36

Acerca da improcedência liminar do pedido prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015), assinale a alternativa INCORRETA.
A
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
B
Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
C
Da decisão que julgar liminarmente improcedente o pedido cabe apelação, que, uma vez interposta, faculta ao juiz retratar-se em 5 (cinco) dias.
D
Interposta apelação, o juiz determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.