Segundo a Lei nº 6.259/1975, são de notificação compulsória às autoridades sanitárias os casos suspeitos ou confirmados:
I - de doenças que podem implicar medidas de isolamento ou quarentena, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional.
II - de doenças constantes de relação elaborada pelo Ministério da Saúde, para cada Unidade da Federação, a ser atualizada periodicamente.
§ 1º Na relação de doenças de que trata o inciso II deste artigo, será incluído item para casos de "agravo inusitado à saúde".
§ 2º O Ministério da Saúde poderá exigir dos Serviços de Saúde a notificação negativa da ocorrência de doenças constantes da relação de que tratam os itens I e II deste artigo.
De acordo com esse texto legal, de quem é o dever de notificar à autoridade sanitária local a ocorrência de fato, comprovado ou presumível, de caso de doença transmissível?
De todo cidadão.
Exclusivo de médicos no exercício da profissão.
Exclusivo de profissionais de saúde no exercício da profissão.
Exclusivo de agentes de combate de endemias e de agentes comunitários de saúde quando do em exercício da atividade profissional.