Com base na Resolução CNS nº 553/2017, nas consultas, nos procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos e terapêuticos, a pessoa tem direito à
assistência espiritual, psicológica e social, fornecida pelos Conselhos de Saúde.
informação sobre formas de participação nos órgãos consultivos de saúde.
segurança do procedimento e o bem-estar psíquico e emocional.
inclusão em tratamentos experimentais, nacionais e internacionais, a expensas do SUS.
privacidade, até em caso de doença transmissível, desautorizando a aplicação de medidas sanitárias.