Conforme definido pela Lei Federal nº 14.066/2020, por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referente à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às penalidades, como, multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, chegando ao valor máximo (em reais) de:
Dez milhões.
Vinte milhões.
Trinta milhões.
Quarenta milhões.
Cinquenta milhões.