Em relação ao Código de Ética da Hemobrás, aprovado pela Resolução nº 17/2016, na hipótese de descumprimento ético poderá ser adotada a seguinte providência:
Lavratura de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional.
Recomendação à Diretoria Executiva de demissão sumária.
Publicação do fato em lista pública de condutas vedadas.
Penalidade de censura, não acumulável com sanção criminal.
Penalidade de censura, não acumulável com penalidade disciplinar.