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O Art. 289 da Lei nº 6.404/76 estabelece que a divulgação das demonstrações financeiras...

Questão 60

O Art. 289 da Lei nº 6.404/76 estabelece que a divulgação das demonstrações financeiras será feita:

A

em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está localizada a sede da companhia, somente;

B

em qualquer meio de comunicação escrito que circule no estado em que se localizar a sede da companhia;

C

no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia;

D

somente no órgão oficial do Estado ou do Distrito Federal onde estiver localizada a sede da companhia;

E

apenas no Diário Oficial da União ou do Estado ou Distrito Federal.