As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei 8.429/92 podem ser propostas:
Até três anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Até dois anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Até um ano após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Até dez anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.