Nos termos do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940}, o servidor público que modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Comete crime punível com detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Comete crime punível com reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Comete infração administrativa punível com a pena de demissão, a bem do serviço público.
Comete crime punível com reclusão, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Não comete nenhum ato ilícito passível de punição.