A sigla EPI significa “equipamento de proteção individual”, esse equipamento é definido como: ‘‘todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho’’ (BRASIL, Ministério do Trabalho. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Norma Regulamentadora NR-6. Equipamento de Proteção Individual - EPI, Brasília, 15 out. 2001).
Com base nessa definição, são equipamentos de proteção individual:
I – Óculos de proteção, luvas e protetor auricular.
II – Luvas, boné e óculos de proteção.
III – Capacete, botas e mangotes.
Considerando (V) verdadeiro e (F) falso, as assertivas acima são, respectivamente:
V, V, V.
F, V, V.
V, F, F.
V, F, V.