Considerando artigos 76 e 77 da Lei 8.112/1990 que trata do adicional de férias e das férias, analise a tabela abaixo e assinale a alternativa correta:
15/01/2021 | Publicado no Diário Oficial da União a nomeação de João da Silva para ocupar cargo de Assistente em Administração, em caráter efetivo, no Instituto Federal de São Paulo; |
01/02/2021 | João da Silva tomou posse e entrou em exercício; |
18/09/2021 | João da Silva foi designado para ocupar uma Função Gratificada. |
João da Silva poderá ter férias agendadas a partir de 01/02/2021. Tem direito a 30 dias de férias, que podem ser acumulados por até dois períodos. Independentemente de solicitação, receberá por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias, sem considerar para o cálculo a vantagem por ocupar uma Função Gratificada.
João da Silva poderá ter férias agendadas a partir de 01/02/2022. Tem direito a 45 dias de férias, que podem ser acumulados por até dois períodos. Independentemente de solicitação, receberá por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias, sendo considerado para o cálculo a vantagem por ocupar uma Função Gratificada.
João da Silva poderá ter férias agendadas a partir de 01/02/2022. Tem direito a 30 dias de férias, que podem ser acumulados por até dois períodos. Independentemente de solicitação, receberá por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias, sendo considerado para o cálculo a vantagem por ocupar uma Função Gratificada.
João da Silva poderá ter férias agendadas a partir de 01/02/2022. Tem direito a 30 dias de férias, que podem ser acumulados por até dois períodos. Independentemente de solicitação, receberá por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias, sem considerar para o cálculo a vantagem por ocupar uma Função Gratificada.