Segundo a NBR 9050:2020, os corrimãos necessitam ser instalados em rampas e escadas em ambos os lados.
Suas medidas devem ser admitidas da face superior até o bocel ou quina do degrau (para escadas) ou do patamar, acompanhando a inclinação da rampa, nas respectivas dimensões:
0,70 m e 0,90 m.
0,70 m e 0,92 m.
0,70 m e 1,10 m.
0,80 m e 1,05 m.
0,80 m e 1,10 m.