De acordo com o parecer CNE/CES n.° 776/97 que orienta as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação, visando assegurar a flexibilidade e a qualidade da formação oferecida aos estudantes, as Diretrizes Curriculares devem observar os seguintes princípios, exceto:
Evitar o prolongamento desnecessário da duração dos cursos de graduação.
Indicar os tópicos ou campos de estudos e demais experiências de ensino-aprendizagem que comporão os currículos, evitando ao máximo a fixação de conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos.
Estimular práticas de estudos independentes, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno.
restrição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos currículos, assim como na especificação das unidades de estudos a serem ministradas.