Quanto ao impacto no patrimônio, as despesas podem ser classificadas em efetivas e não efetivas ou por mutações patrimoniais. As despesas correntes, via de regra, são despesas efetivas, e as despesas de capital, via de regra, são despesas não efetivas. Portanto, pode haver despesa corrente não efetiva, como por exemplo as despesas com:
Amortização da dívida e restituição de depósitos.
Outras despesas de capital, encargos sociais e juros.
Aquisição de materiais para estoque e com adiantamentos (Suprimentos de Fundo).