Considerando as disposições vigentes contidas na Lei Complementar Estadual nº 39/2002, acerca dos requisitos para ser considerado dependente de segurado para os fins do Regime de Previdência dos Militares e Servidores do Estado do Pará, assinale a alternativa correta.
Os filhos maiores inválidos, solteiros e desde que a invalidez anteceda o fato gerador do benefício e, ainda, que não percebam benefício previdenciário federal, estadual ou municipal como segurados são considerados como de dependência econômica presumida.
É fixado legalmente o prazo não inferior a dois anos para o enquadramento de companheiro(a) na condição de dependente, prazo esse, todavia, que é dispensado quando houver prole comum.
São considerados dependentes os filhos solteiros, de qualquer condição, desde que não emancipados menores de 21 anos de idade.
Os pais, desde que não percebam renda própria superior a dois salários mínimos, podem figurar na condição de dependentes conjuntamente com os demais previstos na referida lei.
O cônjuge, a companheira ou companheiro, na constância do casamento ou da união estável, desde que comprovada a dependência econômica de acordo com o disposto em regulamento e resolução do Conselho Estadual de Previdência, são considerados dependentes.