A NR5, que regulamenta a implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), afirma que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA, desde o registro de sua candidatura até
seis meses após o final de seu mandato.
um ano após o final de seu mandato.
cento e oitenta dias após o final de seu mandato.
dois após o final de seu mandato.
o final efetivo do seu mandato.