De acordo com a Portaria Interministerial nº 507 de 24.11.11, é vedada a
celebração de convênios nos casos a seguir, exceto:
A
com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido,
nos últimos doze meses, atividades referentes à matéria objeto do convênio.
B
entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão
ser firmados Termos de Cooperação.
C
com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.
D
com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às
características do programa.
E
com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores
com a União, incorrido em desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos.