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Segundo a NR 17, nas atividades de processamento eletrônico de dados deve ser observado...

Segundo a NR 17, nas atividades de processamento eletrônico de dados deve ser observado pelo empregador, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, o seguinte número máximo de toques reais por hora trabalhada:


A

4000;


B

5000;


C

6000;


D

7000;


E

8000.