Podem ser inscritos, junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – Ipê Saúde, como dependentes e sob responsabilidade do segurado, conforme Lei Complementar nº 15.145/2018, EXCETO:
Companheiro, independentemente da identidade ou oposição de sexo, que mantenha união estável, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, nos termos do § 3º do Art. 226 da Constituição Federal, ressalvado quando este detiver vínculo na condição de segurado.
Filho solteiro menor de 18 anos e não emancipado.
Ex-cônjuge ou ex-convivente que perceba pensão alimentícia, fixada em processo judicial ou escritura pública, ressalvado quando este detiver vínculo na condição de segurado.
Enteado solteiro sob condição de invalidez, quando devidamente habilitado pelo segurado, curador ou representante legal, em vida, nessa condição.
Estudante de ensino regular, até o implemento dos 21 (vinte e um) anos de idade.