O Decreto nº 9.830/2019 regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. Sobre a responsabilização do agente púbico na hipótese de dolo ou erro grosseiro, assinale a alternativa correta.
O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso implica responsabilização do agente público.
O montante do dano ao erário, sendo expressivo, poderá por si só ser elemento para caracterizar o erro grosseiro ou o dolo.
Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e escusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com negligência, imprudência ou imperícia.
No exercício do poder hierárquico, só responderá por culpa in vigilando aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.
A responsabilização pela opinião técnica se estende de forma automática ao decisor que a adotou como fundamento de decidir, bastante para sua configuração se estiverem presentes elementos mínimos para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro.