A Resolução CONTRAN nº 268, de 15/02/2008, dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos. De acordo com Art. 4º desta Resolução, há condição na qual os veículos socorristas gozarão de livre parada e estacionamento, independente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito, ou através de sinalização regulamentar; assinale-a.
Em efetiva operação no local de prestação dos serviços a que se destinarem.
Sem estar em efetiva operação no local de prestação dos serviços a que se destinarem.
Os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações.
Não estando devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso e utilizando dispositivo de sinalização auxiliar, que permita aos outros usuários da via enxergarem, em tempo hábil, o veículo prestador de serviço de utilidade pública.