Sabe-se que a Administração pública sujeita-se a princípios
gerais que informam sua atuação, bem como à licitação
para a contratação de aquisições de bens e serviços,
obrigação que também é orientada por princípios específicos.
A relação entre esses princípios é de
A
exclusão, na medida em que os princípios gerais
cedem lugar à aplicação de princípios específicos
quando se trata de licitação de obras e serviços.
B
subsidiariedade, pois primeiro são aplicáveis os
princípios gerais e somente diante de lacunas é que
são invocados os princípios específicos do regime
de licitações.
C
hierarquia, visto que alguns princípios estão acima
de outros, tal como o princípio da eficiência é superior
ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
D
complementaridade, visto que o caso concreto pode
ensejar a aplicação de um ou mais desses princípios,
inexistindo relação de hierarquia ou preferência.
E
solidariedade, tendo em vista que todos os princípios,
gerais ou específicos, podem ser aplicados em
conjunto, submetendo-se, em nível de hierarquia, ao
princípio da legalidade.