Sobre vícios ou defeitos do negócio jurídico na visão de Tartuce (2020), assinale a opção correta.
O erro pode ser conceituado como o artifício ardiloso, empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio. O erro é a arma do estelionatário, como diziam os antigos civilistas.
A coação pode ser conceituada como uma pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando a obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa. Aquele que exerce a coação é denominado coato, e o que a sofre paciente.
Haverá estado de necessidade toda vez que o próprio negociante, pessoa de sua família ou pessoa próxima estiver em necessidade, conhecido da outra parte, sendo este a única causa para a celebração do negócio.
O dolo é um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico.
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.