Francisco, servidor público, soube, no âmbito interno do seu
serviço, como informação privilegiada, que determinado
condomínio irregular será rapidamente regularizado. De posse
dessa informação, Francisco aconselhou reservadamente o seu
amigo George, pai de família, honesto e trabalhador, que
enfrenta grandes dificuldades financeiras por motivo de
doença, a comprar um terreno nesse condomínio, pois dentro
de pouco tempo, com a regularização, o terreno duplicaria de
valor. Nessa situação, a atitude de Francisco não contraria o
disposto no Decreto n.º 1.171/1994, tendo em vista que esse
próprio decreto estabelece que “toda pessoa tem direito
à verdade”.