Nas operações com mercadorias acompanhadas da prestação de serviços, por vezes chamadas “operações mistas”, a
cobrança do ICMS e/ou do ISS dependem de determinados critérios de repartição de competências prescritos pela
Constituição Federal, bem como pela legislação complementar, independentemente da discricionariedade dos Governos
Estaduais e Municipais envolvidos.