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Subordinam-se ao regime da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto:

Subordinam-se ao regime da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto:

A
órgãos da administração direta e indireta.

B
órgãos da administração direta, fundações públicas e sociedades de economia mista.

C
fundações públicas e empresas públicas.

D
fundos especiais.

E
entidades não controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.