Segundo entendimento firmado pelo STJ, o candidato
aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital,
mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o
prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à
nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das
vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante a
validade do certame.