A Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar n.o 105/2001) prevê um rol de instituições financeiras obrigadas a conservar sigilo nas suas operações e nos serviços por elas prestados. Além das instituições expressamente listadas, a referida lei admite que outras sociedades venham a ser consideradas como instituições financeiras em razão da natureza de suas operações, desde que tal se dê por decisão
do Ministério da Economia.
do Conselho Monetário Nacional.
da Receita Federal do Brasil.
do Banco Central do Brasil.
da Comissão de Valores Mobiliários.