João Paulo, solteiro, com 30 (trinta) anos, vivia em união estável com Maria de Fátima há 08 (oito) anos, e dessa união nasceram 03 (três) filhos. Maria de Fátima não trabalhava porque João Paulo a proibira. João Paulo conheceu Maria Isis e resolveu abandonar Maria de Fátima para assumir seu novo relacionamento. Deixou, então, a companheira e os filhos, no imóvel alugado, e não se preocupou em lhes dar qualquer assistência. Maria de Fátima foi notificada de uma ação de despejo ajuizada contra si. Nestas circunstâncias, é CORRETO afirmar que o promotor de Justiça está legitimado a:
Ajuizar uma ação de alimentos em favor de Maria de Fátima e dos filhos.
Ajuizar uma ação de alimentos em favor de Maria de Fátima e dos filhos com um pedido cumulativo para permanência no imóvel da residência, cujo pagamento continuará a ser feito por João Paulo.
Ajuizar uma ação de alimentos em favor de Maria de Fátima, apenas, por entender desnecessária a presença dos menores no polo ativo do processo e porque o pensionamento beneficiará os filhos menores.
Ajuizar uma ação de alimentos em favor dos menores, apenas.
Não ajuizar qualquer ação, pois os menores têm representação legal.