João nasceu em território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade francesa, aqui trabalhavam a serviço do governo francês, na respectiva embaixada. Poucos meses após o nascimento, foi levado para a França e jamais retornou ao Brasil. Trinta anos depois, casou, no território francês, com Maria, brasileira nata. Dessa União advieram filhos, todos nascidos na França, sendo adquiridos bens imóveis naquele País e no Brasil.
Com o falecimento de João, Maria e seus filhos procuraram um advogado e o questionaram a respeito da lei aplicável na sucessão dos bens situados no território brasileiro.
O advogado respondeu corretamente que, de acordo com a ordem constitucional,
João era brasileiro nato, logo, a sucessão será regulada pela lei brasileira.
João era estrangeiro, mas a sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício de Maria e seus filhos, caso lhes seja mais favorável.
João era brasileiro nato, logo, a sucessão será regulada pela lei brasileira, desde que seja mais favorável a Maria e aos filhos que a lei francesa.
João era estrangeiro, mas a sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício de Maria, mas não em benefício de seus filhos, que têm nacionalidade francesa.
João era estrangeiro, mas a sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício de Maria e seus filhos, quer lhes seja mais favorável que a lei pessoal do de cujus, quer não.