Karl Marx afirma que “não é a consciência que determina a vida, mas sim a vida que determina a consciência”.
(MARX e ENGELS, 2001, p. 25.)
A partir dessa concepção de Karl Marx, podemos afirmar que o Direito, enquanto conjunto de normas jurídicas, situa-se na
Estrutura.
Vida social.
Idealização.
Superestrutura.