De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 10.826/2003), são medidas protetivas de urgência que se referem ao agressor, EXCETO:
Há a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
Há a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor.
Há a restrição das obrigações alimentícias com os dependentes menores.
Há a proibição do contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas.