Sobre o acordo de não persecução penal previsto no Provimento Conjunto nº 01/2019 – MP/PGJ/CGMP, assinale a afirmativa correta.
Não se admitirá a proposta de não persecução penal nos casos em que o delito praticado pelo investigado seja hediondo ou assemelhado. Será admissível, contudo, nos casos de incidência da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
O acordo de não persecução penal independe da instauração de procedimento investigatório criminal, podendo ser realizado pelo Ministério Público no bojo do inquérito policial ou de quaisquer outras peças de informação.
Não sendo o caso de arquivamento do procedimento, o acordo de não persecução pode ser proposto pelo Ministério Público ao investigado quando o delito em apuração tiver pena mínima cominada igual ou inferior a dois anos, independente da confissão do investigado.
Se o juiz considerar incabível o acordo de não persecução penal, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, que estará vinculado ao oferecimento da denúncia ou designação de outro membro do Ministério Público para oferecê-la.