A equipe interprofissional, assim definida como serviço auxiliar à Vara da Infância e Juventude, subordinada à autoridade judiciária, tem atribuição para
promover a execução das decisões proferidas pelo Conselho Tutelar.
prestar assistência judiciária gratuita à criança ou adolescente que dela necessitem ou sempre que seus interesses colidirem com os de seus pais ou responsável.
disciplinar, através de portaria, a participação de criança ou adolescente, em espetáculos públicos, seus ensaios e em certames de beleza.
fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros.
autorizar a viagem de criança ou adolescente menor de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, desde que o destino seja comarca contígua à sua residência.