Sobre a perempção é incorreto afirmar que:
É causa extintiva da punibilidade, relacionada ao princípio da disponibilidade da ação penal;
Não incide na ação penal pública, exceto quando cabível a queixa subsidiária da pública;
Materializa-se quando o querelante, em exclusiva ação penal privada, deixa de comparecer, sem motivo justificado, à audiência de reconhecimento pessoal do executor material do crime;
É uma consequência da morte do querelante da ação penal personalíssima já recebida pelo juiz;
Não ocorre, se sobrevindo incapacidade do querelante, em exclusiva ação privada, o cônjuge comparece em juízo para prosseguir no processo antes de transcorrido 30 (trinta) dias.